RESOLUÇÃO-RE Nº 293, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018
RESOLUÇÃO-RE Nº 293, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016. Considerando o artigo 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando a Resolução – RDC n° 55 /2005; Considerando a classificação do desvio como classe III; Considerando a comunicação de recolhimento voluntário, encaminhado pela empresa Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda, referente ao medicamento Pantelmin (mebendazol) 20mg/ml, suspensão oral, em razão da identificação, no produto, de formas polimorfas menos ativas do princípio ativo, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso, do medicamento Pantelmin, 20mg/ml, suspensão oral, lotes VCL054, AA4655, AC2435, AC5072, AC6940, AE6693, AE6694, AE6760, AE6761, AE7357, AF1137, AF3729, AF5583, AH2891, AH9728, AJ5081 e AJ7565, da empresa Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda (CNPJ: 51.780.468/0001- 87).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo aos lotes do produto descrito no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO MARIO MATOS MOREIR
Outras:
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