LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2867, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2867, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 249, de 14 de julho de 2005; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando o Laudo de Análise nº. 2742.00/2005, cujo resultado foi insatisfatório nos ensaios realizados pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED, resolve: 

Art. 1º – Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento ASCEDOR (ácido acetilsalicílico), 100mg, comprimido, lote nº 10001404, data de fabricação 01/08/2004 e data de validade 01/08//2006, fabricado pelo laboratório GLOBO LTDA, CNPJ 17.115.437/0001-73, localizado na Rodovia MG 424, Km 8,8, São José da Lapa/MG, por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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