LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2681, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2681, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005;

considerando a Constituição Federal de 1988;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 2º, inciso VII e o art. 7, inciso XXVI, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando os artigos 4ºe 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990;

considerando o art. 148, §3º, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei n.º 9.294, de 15 de julho de 1996;

considerando a Lei n.º 6.360 de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:

Art. 1º – Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão em todo território nacional, que durará o tempo necessário à realização de análises e outras providências requeridas, de toda e qualquer propaganda do medicamento para disfunção erétil VIVANZA (cloridrato de vardenafila), de venda sob prescrição médica, fabricado pela empresa MEDLEY S.A. Indústria Farmacêutica, que de maneira direta ou indireta cite, exiba e/ou relacione a imagem, logotipo, marca e/ou nome da empresa, ou dos produtos por ela registrados, a medicamentos ou tratamentos que façam menção à dificuldade de ereção, ao desempenho sexual masculino e (ou) ao auxílio à vida sexual masculina, veiculada em todos os meios de comunicação, inclusive na rede mundial de computadores (internet).

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANKLIN RUBINSTEIN

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