RESOLUÇÃO-RE Nº 2662, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005
RESOLUÇÃO-RE Nº 2662, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005;
considerando o art. 6º da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando a Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o Decreto nº. 79.094, de 05 de janeiro de 1977;
considerando a Resolução RDC nº. 35, de 25 de fevereiro de 2003;
considerando a Resolução RE nº. 1235/05;
considerando ainda o Relatório de Reinspeção e Termo de Produtos – série/número B 1603 emitido pela Vigilância Sanitária do Município de São Paulo, resolve:
Art. 1º Determinar a liberação da empresa PURIFARMA DISTRIBUIDORA QUÍMICA FARMACÊUTICA LTDA (CNPJ nº. 57.884.835/0001-79), com sede na Rua Coronel Cabrita, Jardim da Glória, São Paulo/SP, para a atividade de fracionar insumos farmacêuticos, por ter atendido às exigências regulamentares desta Agência.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
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