RESOLUÇÃO – RE Nº 2.965, DE 20 DE AGOSTO DE 2008
RESOLUÇÃO – RE Nº 2.965, DE 20 DE AGOSTO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D O U de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 899 da ANVISA, de 8 de julho de 2008; considerando o art. 7º da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal 218.00/2008, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de “Aspecto” do produto GASTROX (Hidróxido de Alumínio) 300 mg, emitido pelo LACEN/PR, resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do Lote N° 92 (data de fabricação 7/2007 e data de validade 7/2011) do medicamento GASTROX (Hidróxido de Alumínio) 300 mg, fabricado pela empresa GREEN PHARMA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ 33.408.105/0001-33, com sede na Via Principal, Quadra 02A, Módulo 32 A 35 – Daia, Anápolis/GO.
Art. 2°. Determinar, ainda, à empresa fabricante, que proceda ao recolhimento do lote do produto citado no artigo anterior, nos termos da Resolução RDC n° 55, de 21 de março de 2005.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
Outras:
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