LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.845, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  2.845,  DE  20  DE  OUTUBRO  DE  2016

O  Diretor  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  151,  V  e  VI,  e  o  art.  54, I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  n°  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016,  e  a  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  99,  de  02  de agosto  de  2016  e,considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando  o  comunicado  de  recolhimento  voluntário  encaminhado  pela  empresa  Politec  Importação  e  Comércio  Ltda.,  em razão  da  potencial  contaminação  por  bactéria  Bukholderia  cepacia para  os  lotes  n.º  47195  e  n.º  48575  do  cosmético  COMFORT  PERSONAL  CLEANSING  FRAGRANCE  FREE  ESSENTIAL  BATH LENÇO  UMEDECIDO,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  a suspensão,  em  todo  o  território  nacional,  da  distribuição,  comercialização  e  uso  dos  lotes  n.º  47195  (Val  13/12/2016)  e  48575  (Val 18/03/2017)  do  cosmético  COMFORT  PERSONAL  CLEANSING FRAGRANCE  FREE  ESSENTIAL  BATH  LENÇO  UMEDECIDO, fabricado  por  Comfort  Personal  Cleansing  Products/Sage  Products Inc.  e  importado/comercializado  por  Politec  Importação  e  Comércio Ltda.  (CNPJ  43.894.609/0001-64).

Art.  2º  Determinar  que  a  empresa  Politec  Importação  e  Comércio  Ltda.  promova  o  recolhimento  do  estoque  existente  no  mercado,  relativo  ao  produto  descrito  no  art.  1º.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

JOSÉ  CARLOS  MAGALHÃES  DA  SILVA MOUTINHO

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