LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO RE Nº 2.745, DE 9 DE JULHO DE 2021

  por

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve;

Art. 1º Revogar o Item 1 da Resolução – RE nº 1989, de 18  de maio de 2021 publicada no DOU nº 93, de 19 de maio de 2021, Seção 1, pág. 237 conforme medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA PAIXÃO DIAS

ANEXO

Empresa: FROSINI IND E COM DE COSMÉTICOS LTDA-ME – CNPJ: 04.973.351/0001-30

Produto – (Lote): A LIGA COSMÉTICO TÔNICO CAPILAR(0820033, 0820038, 0820039, 1120073);

Tipo de Produto: Cosmético

Expediente nº: 2625702/21-5

Assunto: 70358 – Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização revogadas: Recolhimento, Suspensão – Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando que a empresa comprovou, por meio de novos documentos dos fornecedores de matérias-primas, a adequabilidade da formulação fabricada, não mais existe motivação para que se mantenha a determinação pelo recolhimento dos lotes no mercado, restando admitido o Recurso Administrativo por ela protocolado

Outras: