LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.167, DE 31 DE JULHO DE 2015

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 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.167, DE 31 DE JULHO DE 2015 

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 31, de 24 de julho de 2015, publicada no DOU de 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do art. 52, aliado ao inciso I e § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, considerando os arts. 12, 50, 59 e art. 67 ,IeV, daLei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da fabricação e comercialização de PRODUTOS COSMÉTICOS sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, pela empresa Valdison Batista da Silva – ME, nome de fantasia: Burana Cosméticos, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso de TODOS OS PRODUTOS fabricados pela empresa Valdison Batista da Silva – ME, nome de fantasia: Burana Cosméticos (CNPJ 06227291/0001-46), localizada à Rua 19, s/n, Quadra 35, Lote 19, Bairro Alto da Bela Vista, Itaberaí, Goiás, CEP: 76630-000.

Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão e inutilização de todos os produtos, sujeitos a vigilância sanitária, fabricados pela empresa como descrito no art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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