LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.941, DE 19 DE JULHO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  1.941,  DE  19  DE  JULHO  DE  2018

A  Gerente-Geral  de  Inspeção  e  Fiscalização  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  foram  conferidas  pela  Portaria  nº  749, de  04  de  junho  de  2018,  aliado  ao  disposto  no  art.  54,  I,  §  1º  do Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da  Resolução da   Diretoria   Colegiada   –   RDC   nº   61,   de   3   de   fevereiro   de 2016, Considerando  os  Art.  12  e  50  da  Lei  nº  6.360,  de  23  de setembro  de  1976; Considerando  o  Art.  7º,  inciso  XV,  da  Lei  nº  9.782,  de  26 de  janeiro  de  1999; Considerando a                comprovação da fabricação/comercialização  de  buchas  para  placa  de  implante  de cirurgia    da    articulação    temporomandibular,    sem    registro    ou cadastro   na   Anvisa,   pela   empresa   USIN-TEC   USINAGEM   DE PRECISÃO   LTDA.,   CNPJ   17.865.543/0001-74,   que   não   possui Autorização  de  Funcionamento  nesta  Agência,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário, em    todo    o    território    nacional,    a    proibição    da    fabricação, distribuição,   divulgação,   comercialização   e   uso   de   buchas   para placa  de  implante  de  cirurgia  da  articulação  temporomandibular fabricadas  pela  empresa  USIN-TEC  USINAGEM  DE  PRECISÃO LTDA.  (CNPJ:  17.865.543/0001-74).

Art.  2º  Determinar  que  a  empresa  promova  o  recolhimento do  estoque  existente  no  mercado  relativo  ao  produto  descrito  no Art.  1º.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

 

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