LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.811, DE 6 DE JULHO DE 2018(*)

  por

RESOLUÇÃO-RE  Nº  1.811,  DE  6  DE  JULHO  DE  2018(*)

A  Gerente-Geral  de  Inspeção  e  Fiscalização  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  foram  conferidas  pela  Portaria  nº  749, de  04  de  junho  de  2018,  aliado  ao  disposto  no  art.  54,  I,  §  1º  do Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da  Resolução da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61,  de  3  de  fevereiro  de  2016, resolve:

Art.  1º.  Tornar  insubsistente  a  publicação  de  deferimento de  Cancelamento  de  Autorização  de  Funcionamento  da  empresa citada   no   anexo   publicada   pela   Resolução   n°   2.131   de   10   de agosto  de  2017,  no  Diário  Oficial  da  União  nº  155  de  14  de agosto  de  2017,  Seção  1  pág.  109  e  Suplemento  pág.  61,  tendo  em vista     decisão  publicada  pelo  Aresto  nº  1.050,  de  8  de  fevereiro de  2018,  no  DOU  em  9  de  fevereiro  de  2018,  o  expediente  nº 2242505/16-5  e  o  ordenamento  da  Gerência  Geral  da  GGFIS  para o  atendimento  do  referido  aresto  por  insubsistência.

Art.  2º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

ANEXO

EMPRESA:             ENTOURAGE IMPORTADORA             E DISTRIBUIDORA DE  MEDICAMENTOS  LTDA

ENDEREÇO:  RUA  GENERAL  OSORIO  Nº  507 BAIRRO:  VILA  MARTINA  CEP:  13271130  –  VALINHOS/SP

CNPJ:  23.040.854/0001-05

PROCESSO:  25351.325559/2016-05  AUTORIZ/MS:  1.15804.6

MOTIVO  DO  CANCELAMENTO:

Descumprimento   do   artigo   21   da   RDC   25/07.   Descumprimento dos artigos  8°  e  9°  da  RDC  10/11.  Não  cumprimento  da  Notificação de Exigência  de  n°  2258231/16-2 (*)

  1. da Coejo:  Publicada  nesta  data  por  ter  sido  omitida  no DOU  de  9/7/2018
Outras: