LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.797, DE 5 DE JULHO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  1.797,  DE  5  DE  JULHO  DE  2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das  atribuições  que  lhe  foram  conferidas  pela  Portaria  n°  749,  de  04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da  Resolução  da  Diretoria Colegiada  –  RDC  nº  61,  de  3  de  fevereiro  de  2016; Considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de  1999; Considerando   o   Laudo   de   Análise   Fiscal   299.CP.0/2017, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública/DF, que confirmou o  resultado  insatisfatório  para  os  ensaios  de  dissolução  e  rotulagem secundária do lote B16L1470 do medicamento Heclivir, aciclovir, 200 mg,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo o território nacional,     a suspensão da distribuição, comercialização    e    uso    do    lote    B16L1470    (Val    11/2018)    do medicamento  Heclivir,  aciclovir,  200  mg,  comprimido,  fabricado  por BRAINFARMA  INDÚSTRIA  QUÍMICA  E  FARMACÊUTICA  S.A (CNPJ:  05.161.069/0001-10).

Art.  2º  Determinar  que  a  empresa  promova  o  recolhimento do  estoque  existente  no  mercado,  relativo  ao  produto  descrito  no  art. 1º.

Art.   3º   Esta   Resolução   entra   em   vigor   na   data   de   sua publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

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