LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.755, DE 5 DE JULHO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  1.755,  DE  5  DE  JULHO  DE  2018

O  Gerente-Geral  de  Medicamentos  e  Produtos  Biológicos  no uso  das  atribuições  que  lhe  foram  conferidas  pela  Portaria  nº  390,  de 23  de  março  de  2018,  aliado  ao  disposto  no  art.  54,  I,  §  1º  do Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da  Resolução  da Diretoria   Colegiada   –   RDC   nº   61,   de   3   de   fevereiro   de   2016, resolve:

Art.  1º  Tornar  insubsistente  a  RESOLUÇÃO  –  RE  Nº  1.466, de   07   de   junho   de   2018,   única   e   exclusivamente   quanto   ao INDEFERIMENTO     (expediente nº     2138592/17-1) para     o medicamento   acetato   de   ciproterona   +   etinilestradiol,   processo 25351.703022/2011-32,     referente     à empresa     BRAINFARMA INDÚSTRIA    QUÍMICA    E    FARMACÊUTICA   S.A    (CNPJ    nº 05.161.069/0001-10), publicada no Diário Oficial da União nº 110, de 11  de  junho  de  2018,  Seção  1,  página  42  e  Suplemento  página  30.

Art.   2º   Esta   Resolução   entra   em   vigor   na   data   de   sua publicação.

VARLEY  DIAS  SOUSA

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