RESOLUÇÃO – RE Nº 1.754, DE 27 DE ABRIL DE 2011
RESOLUÇÃO – RE Nº 1.754, DE 27 DE ABRIL DE 2011
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicada no D. O. U. de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011; considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os cosméticos fabricados pela empresa JJRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME (CNPJ 11.466.376/0001-02), localizada na Rua Arminda Beranger, 902, Vila Izabel, Osasco/SP, por referida empresa não possuir Autorização de Funcionamento e por seus produtos não possuírem registro junto a esta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA
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