LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.753, DE 5 DE JULHO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  1.753,  DE  5  DE  JULHO  DE  2018

O  Gerente-Geral  de  Medicamentos  e  Produtos  Biológicos no  uso  das  atribuições  que  lhe  foram  conferidas  pela  Portaria  nº 390,  de  23  de  março  de  2018,  aliado  ao  disposto  no  art.  54,  I,  § 1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61,  de  3  de  fevereiro de  2016,  resolve:

Art.   1º   Tornar   insubsistente   a   RESOLUÇÃO   –   RE   Nº 1.466,  de  07  de  junho  de  2018,  única  e  exclusivamente  quanto  ao INDEFERIMENTO  (expediente  nº  0000315/18-8)  para  o  valerato de    betametasona    +    sulfato    de    gentamicina    +    tolnaftato    + clioquinol,   processo   25351.034983/2003-80,   referente   à   empresa BRAINFARMA   INDÚSTRIA   QUÍMICA   E   FARMACÊUTICA S.A  (CNPJ  nº  05.161.069/0001-10),  publicada  no  Diário  Oficial  da União  nº  110,  de  11  de  junho  de  2018,  Seção  1,  página  42  e Suplemento  página  30.

Art.  2º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua publicação.

VARLEY  DIAS  SOUSA

 

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