LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.471, DE 7 DE JUNHO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  1.471,  DE  7  DE  JUNHO  DE  2018

A  Gerente-Geral  Substituta  de  Medicamentos  e  Produtos Biológicos  no  uso  das  atribuições  que  lhe  foram  conferidas  pela Portaria  nº  390,  de  23  de  março  de  2018,  aliado  ao  disposto  no  art. 54,  I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016,  resolve:

Art. 1º Tornar insubsistente a Resolução – RE nº 1.190, de 10 de  maio  de  2018,  única  e  exclusivamente  quanto  ao  cancelamento  de registro  da  apresentação para  o  medicamento  PONDERA,  expediente nº  0170280/18-7,  processo  nº  250000122089790,  referente  à  empresa EUROFARMA  LABORATÓRIOS  S.A.,  publicada  no  Diário  Oficial da  União  nº.  91,  de  14  de  maio  de  2018,  Seção  1,  página  32  e Suplemento  página  20.

Art.   2º   Esta   Resolução   entra   em   vigor   na   data   de   sua publicação.

ALESSANDRA  PAIXÃO  DIAS

 

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