LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.281, DE 22 DE MAIO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1.281, DE 22 DE MAIO DE 2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, e considerando os arts. 12 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da fabricação/comercialização do produto cosmético PROVENCE HIGIENIZADOR DAS MÃOS, AÇÃO ANTISSÉPTICA, conforme descrito no rótulo do produto, sem registro na Anvisa, fabricado pela empresa PROJOHN QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 67.750.927/0001-10, Autorização de Funcionamento 2046591 – 2, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto PROVENCE HIGIENIZADOR DAS MÃOS , AÇÃO ANTISSÉPTICA, fabricado pela empresa PROJOHN QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 67.750.927/0001-10, localizada RUA MARANHÃO, Nº 227 – CHÁCARA SOLAR I -FAZENDINHA, SANTANA DE PARNAÍBA – SP, CEP: 06530030.

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

 

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