LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 885, DE 16 DE MARÇO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 885, DE 16 DE MARÇO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1° do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria n° 4 da ANVISA, de 6 de Janeiro de 2009; considerando os arts. 7° , 12 e 50, da Lei no- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, a apreensão do produto pela Vigilância Sanitária do Município de Passo Fundo (RS) em 01/09/2008, resolve:

Art. 1° Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto GABIRÚ (Composto Expectorante e Sedativo da Tosse), bem como de quaisquer produtos sujeitos à Vigilância Sanitária fabricados por VERDE VIDA ERVAS IND. & COMÉRCIO LTDA. CNPJ 07.018.509/0001-00, com endereço na Praça da Matriz, 42, Município de Aimorés (MG), por não possuir Autorização de Funcionamento nem registro nesta Agência.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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