LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 857, DE 1° DE ABRIL DE 2016

  por

RESOLUÇÃO-RE N° 857, DE 1° DE ABRIL DE 2016

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 46, de 22 de outubro de 2015; considerando o art. 62, caput e II, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando  que  o  Laboratório  Químico  Farmacêutico  Bergamo  Ltda.,  detentor  do  registro  do  produto  Hormotrop®  12  UI,  pó liófilo  injetável,  desconhece  a  existência  do  lote  nº  CC50539,  contendo  o  Diluente  Bacteriostático,  lote  nº  13011499,  tratando-se  portanto  de  falsificação,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  a apreensão  e  inutilização,  em  todo  o  território  nacional,  do  lote  nº CC50539  do  medicamento  Hormotrop®  12  UI,  contendo  o  Diluente Bacteriostático,  lote  nº  13011499.

Art.  2º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

Outras: