LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 648, DE 4 DE MARÇO DE 2015

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RESOLUÇÃO-RE N° 648, DE 4 DE MARÇO DE 2015

O Superintendente de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 131, de 31 de janeiro de 2014, publicada no D.O.U. de 3 de fevereiro de 2014, e a Portaria nº. 993, de 11 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 13 de junho de 2014, aliada aos incisos III e VII do art. 123 do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 650, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U. de 2 de junho de 2014, e suas alterações, considerando o art. 23 e parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando os Laudos de Análise Fiscais n° 2894.01/2014 e 2893.01/2014, emitidos pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED), que apresentaram resultados insatisfatórios nos ensaios de aspecto, para os lotes nº AY0028/2013 e AY001/2014 do medicamento FENITOÍNA 50 mg/ml ampola de 5ml, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar dos lotes AY0028/2013 (val.: 09/2015) e AY001/2014 (val.: 12/2015), do medicamento FENITOÍNA 50 MG/ML ampola de 5 mL, produzido pela empresa Hipolabor Farmacêutica Ltda. (CNPJ: 19.570.720/0001-10).

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.

EDUARDO HAGE CARMO

 

 

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