RESOLUÇÃO-RE N° 5.181, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009
RESOLUÇÃO-RE N° 5.181, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando os arts. 7º e 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando as Resoluções RDC nºs. 211/05 e 343/05; considerando, ainda, que as notificações dos produtos foram canceladas, referentes aos Processos nºs. 25351.625842/2008-85; 25351.308316/2008-53; 25351.123623/2008-66; 25351.308358/2008- 94; 25351.119717/2008-31; 25351.308384/2008-12; 25351.123862/2008-16; 25351.366246/2008-58 e 25351.123206/2008-13,resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos DESODORANTE ROLL-ON FEMME BEL KOGETH; DESODORANTE ROLL-ON FEMME BEL KOGETH SEM PERFUME; DESODORANTE ROLL-ON FEMME ZIHAR; DESODORANTE ROLL-ON POUR HOMME MARINE BEL KOGETH; DESODORANTE ROLL-ON POUR HOMME MARINE ZIHAR; DESODORANTE SPRAY FEMME BEL KOGETH; DESODORANTE SPRAY FEMME ZIHAR; DESODORANTE SPRAY POUR HOMME MARINE BEL KOGETH e DESODORANTE SPRAY POUR HOMME MARINE ZIHAR, fabricados pela empresa BEL KOGETH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA., CNPJ nº 52.615.507/0001-53, localizada na Rua Aragão, nº 1098, Bairro Vila Mazai – São Paulo/SP, por terem sido canceladas as notificações, estando, portanto, sem registro/notificação perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º. Determinar à empresa, o recolhimento de todos os lotes do produto citado no artigo anterior.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
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