LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 402, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 402, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1° do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n° 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, considerando os arts. 7° , 12 e 50, da Lei n° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:

Art. 1° Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto São Raizeiro, fabricado pela empresa PÉTALAS COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 05.836.881/0001-07, estabelecida à Rua Romualdo José da Silva, 309 – CONTAGEM-MG, e comercializado pela empresa FL DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA, estabelecida à Rua Divisa Nova, 390, Bairro Salgado Filho, Belo Horizonte/ MG, por não possuir Autorização de Funcionamento e registro perante a ANVISA na categoria de medicamento.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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