LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 1.849, DE 7 DE JULHO DE 2017

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RESOLUÇÃO-RE  N°  1.849,  DE  7  DE  JULHO  DE  2017

A  Gerente-Geral  de  Inspeção  e  Fiscalização  Sanitária,  Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973,  de  14  de  junho  de  2017,  aliado  ao  disposto  no  art.  54,  I,  §  1º  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61  de  3  de  fevereiro  de 2016  e, considerando o art. 6º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando  que  a  empresa  Coferly  Cosmetica  Ltda,  CNPJ 04.866.345/0001-83,  detentora  do  registro  do  Cosmético  COLOR PREMIUM CREME COLORANTE SMART EXTREME, identificou no  mercado  unidades  dos  lotes  M2909;  G2235;  M1460;  e  K1612 desse  produto  com  características  divergentes  das  constantes  na  embalagem  original,  tratando-se  portanto  de  falsificação,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  a apreensão em todo o território nacional das unidades dos lotes M2909 –  Val:  03/19  –  Tonalidade  5.0  Castanho  claro;  G2235  –  Val:  12/19  – Tonalidade CSV22 Corretor violeta; M1460 – Val: 11/19 – Tonalidade S55.62  Castanho  claro  vermelho  irisado  smart  especial;  e  K1612  – Val:  12/19  –  Tonalidade  CS.A11,  do  Cosmético  COLOR  PREMIUM CREME  COLORANTE  SMART  EXTREME  que  apresentem  estas datas  de  validade,  que  são  divergentes  das  declaradas  pela  empresa.

Art.  2º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

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