RESOLUÇÃO-RE N° 1.849, DE 7 DE JULHO DE 2017
RESOLUÇÃO-RE N° 1.849, DE 7 DE JULHO DE 2017
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973, de 14 de junho de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016 e, considerando o art. 6º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando que a empresa Coferly Cosmetica Ltda, CNPJ 04.866.345/0001-83, detentora do registro do Cosmético COLOR PREMIUM CREME COLORANTE SMART EXTREME, identificou no mercado unidades dos lotes M2909; G2235; M1460; e K1612 desse produto com características divergentes das constantes na embalagem original, tratando-se portanto de falsificação, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão em todo o território nacional das unidades dos lotes M2909 – Val: 03/19 – Tonalidade 5.0 Castanho claro; G2235 – Val: 12/19 – Tonalidade CSV22 Corretor violeta; M1460 – Val: 11/19 – Tonalidade S55.62 Castanho claro vermelho irisado smart especial; e K1612 – Val: 12/19 – Tonalidade CS.A11, do Cosmético COLOR PREMIUM CREME COLORANTE SMART EXTREME que apresentem estas datas de validade, que são divergentes das declaradas pela empresa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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