RESOLUÇÃO – RE N° 1.162, DE 31 DE MARÇO DE 2014
RESOLUÇÃO – RE N° 1.162, DE 31 DE MARÇO DE 2014
O Superintendente de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria 257, de 28 de fevereiro de 2014, publicado no D.O.U. de 5 de março de 2014, o inciso XXIV do art. 41, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os artigo 6º e 7º, ambos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal de Amostra única OS nº. 113.313513 emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Prof. Gonçalo Moniz, referente ao produto Glicose 5%, 500ml, solução injetável, lote 74GE1784, insatisfatório no ensaio de aspecto, onde se constatou a presença de corpo estranho dentro da amostra, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso do lote 74GE1784 do produto Glicose 5%, 500ml, solução injetável, (Fab. 05/2013, Val. 04/2015), fabricado pela empresa Fresenius Kabi Brasil Ltda, (CNPJ: 49.324.221/0001-04), localizada na Rodovia CE 040, Km 10- Jacundá- Aquiraz/ CE.
Art. 2º. Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao lote descrito no art 1°.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HAGE CARMO
Outras:
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