LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 1.097, DE 24 DE ABRIL DE 2017

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RESOLUÇÃO-RE  N°  1.097,  DE  24  DE  ABRIL  DE  2017

O  Diretor  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  151,  V  e  VI,  e  o  art.  54, I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  n°  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016,  e  a  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  Nº  140,  de  23  de fevereiro  de  2017; considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 considerando  o  art.  7º,  XV,  da  Lei  nº  9.782  de  26  de  janeiro de  1999; considerando  o  comunicado  CVS-14/17-GT  Correlatos/DITEP,  de  22/3/2017,  publicado  no  Diário  Oficial  do  Estado  de  São Paulo  –  DOE  de  25/03/2017  –  Seção  1  –  Página  23  que  informou sobre  a  instauração  do  Processo  Administrativo  Sanitário  e  a  proibição  da  comercialização  e  uso  de  todas  as  categorias  de  produtos para  saúde  distribuído  pela  empresa  NORMED  COMÉRCIO  DE MATERIAIS  CIRÚRGICOS  LTDA,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  proibição  da  distribuição  e  comercialização  de  todos  os  produtos  para  saúde  distribuído  pela  empresa NORMED   COMÉRCIO   DE   MATERIAIS   CIRÚRGICOS   LTDA, CNPJ:  74.221.516/0001-00,  instalada  à  Rua  Mogi  Mirim  n.  º  520, Campinas,  SP,  por  não  atender  as  normas  técnicas  e  legais  sanitárias.

Art.  2º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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