Resolução nº 54, de 18.06.2004 – Conselho Federal de Odontologia
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
RESOLUÇÃO Nº 54, DE 18 DE JUNHO DE 2004
Torna os Conselhos Regionais de Odontologia aptos a deferirem inscrição das empresas que comercializam produtos odontológicos nas respectivas jurisdições.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, em reunião realizada no dia 18 de junho de 2004, Considerando que a Vigilância Sanitária, em diversos municípios brasileiros, vem exigindo Certificado de Regularidade Técnica, emitido por Conselho Regional de Odontologia, dos estabelecimentos que exerçam atividades de interesse à saúde;
Considerando que incluem-se nesta categoria os estabelecimentos que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos; e,
Considerando que o cirurgião-dentista é o profissional competente a responder como Responsável Técnico por referidas empresas, resolve:
Art. 1º. Tornar os Conselhos Regionais de Odontologia aptos a deferirem inscrição das empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos desde que os respectivos Responsáveis Técnicos sejam, obrigatoriamente, cirurgiões-dentistas.
Art. 2º. Ficam os Conselhos Regionais autorizados a fornecerem Certificados de Regularidade Técnica aos estabelecimentos comerciais e Industriais, inscritos, desde que haja prévia fiscalização dos mesmos.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
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