LEGISLAÇÃO

PORTARIA SVS Nº 008 DE 13 DE JULHO DE 2015

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PORTARIA SVS Nº 008 DE 13 DE JULHO DE 2015 

DETERMINA A INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO PARA A ATIVIDADE DE FABRICAR PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . O SUBSECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE INTERINO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: as disposições do art. 10 da Lei nº 6.437, de 20/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977; – o Relatório de Inspeção elaborado por equipe da Divisão de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos da Superintendência de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Estado de Saúde, após inspeção sanitária realizada no estabelecimento GERIATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 00.763.406/0002-07, situado na Rua Jequiriça, nº 892 – Penha – Rio de Janeiro – RJ, que constatou que o estabelecimento não possui Autorização de Funcionamento da ANVISA para atividade de armazenar produtos de higiene pessoal, não possui Licença de Funcionamento da SUVISA, e não possui condições técnico operacionais para fabricar produtos de higiene pessoal, contrariando o art. 2º da Lei nº 6360/1976 – SVS/MS e art. 2º do Decreto nº 8077/2013, configurando infração sanitária tipificada pelo Inciso I do art. 10 da Lei nº 6437/1977; e  o Termo de Interdição nº 02918, de 29/04/2015, lavrado pelo Setor de Indústria de Medicamentos da Divisão de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos, interditando o estabelecimento GERIATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 00.763.406/0002- 07, situado na Rua Jequiriça, nº 892 – Penha – Rio de Janeiro – RJ, RESOLVE:

Art. 1º – Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição do estabelecimento GERIATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 00.763.406/0002-07, situado na Rua Jequiriça, nº 892 – Penha – Rio de Janeiro – RJ, para a atividade de fabricar produtos de higiene pessoal.

Art. 2º – O não cumprimento do disposto nesta Portaria configura infração de natureza sanitária, com sanções previstas na Lei Federal nº 6437, de 20/08/1977.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 29 de abril de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2015

ALEXANDRE OTÁVIO CHIEPPE

Subsecretário de Vigilância em Saúde Interino

Id: 1866810

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