LEGISLAÇÃO

Convenção Coletiva Sindromed/RJ e SEC/RJ

  por

Foi assinada e protocolizada no MTE sob n° MR 065136/2019 , Convenção Coletiva de Trabalho entre o SINDROMED/RJ e SEC/RJ, com vigência de 01 de maio de 2019 a 30 de abril de 2020.

Requerimento assinado – Sindromed-1

Recibo eletrônico de protocolo

Outras: