LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.026, DE 24 DE ABRIL DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  1.026,  DE  24  DE  ABRIL  DE  2018

A  Gerente-Geral  de  Inspeção  e  Fiscalização  Sanitária  no uso  das  atribuições  que  lhe  foram  conferidas  pela  Portaria  1.959, de  24  de  novembro  de  2017,  aliado  ao  disposto  no  art.  54,  I,  §  1º do   Regimento   Interno   aprovado   nos   termos   do   Anexo   I   da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61,  de  3  de  fevereiro de  2016, Considerando  os  arts.  12  e  67,  item  I,  da  Lei  nº  6.360,  de 23  de  setembro  de  1976; Considerando  os  arts.  2º,  inciso  VII,  6º  e  7º,  inciso  XV,  da Lei  nº  9.782,  de  26  de  janeiro  de  1999; Considerando  a  comprovação  da  fabricação  e  comércio  de produto    cosméticos    sem    registro    na    Anvisa,    LOÇÃO    COM ENXOFRE  ACNEFIN,  pela  Acnefin  Cosméticos  do  Brasil  Ltda.  – ME,  CNPJ  nº  77.994.069/0001-02,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  proibição  da  fabricação,  distribuição, divulgação,   comercialização   e   uso   do   produto   LOÇÃO   COM ENXOFRE  ACNEFIN  fabricado  pela  empresa  Acnefin  Cosméticos do  Brasil  Ltda.  –  ME.  (CNPJ:  77.994.069/0001-02),  Autorização  de Funcionamento  nº  2.02654-1,  localizada  na  Rodovia  PR  436,  Km 98,4,  Bloco  C,  Saída  para  Itambaraca,  Bandeirantes  –  PR.

Art.  2º  Determinar  que  a  empresa  promova  o  recolhimento do  estoque  existente  no  mercado,  relativo  ao  produto  descrito  no art.  1º  da  presente  Resolução.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

 

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