LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 1.028, DE 17 DE ABRIL DE 2017

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RESOLUÇÃO-RE  N° 1.028,  DE  17  DE  ABRIL  DE  2017

O Diretor da Agência Nacional  de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da  Resolução  da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 140, de 23 de fevereiro de 2017; considerando  o  art.  7º,  XV,  da  Lei  nº  9.782  de  26  de  janeiro de  1999; considerando  a  comprovação  da  divulgação  irregular  dos produtos  LIPO  6  BLACK  e  LIPO  6  BLACK  ULTRA  CONCENTRATE, fabricados pela empresa NUTREX, sem registro, notificação ou   cadastro   na   Anvisa   como   medicamento,   por   meio   dos   sites http://www.minhaforma.com.br   ,   http://www.suplementosvip.com   e http://www.importefit.com  ; considerando  que,  de  acordo  com  sua  composição  e  indicações  de  uso  divulgadas  nos  sítios  eletrônicos  avaliados,  produtos dessa  natureza  são  passíveis  de  registro  como  medicamentos  em  virtude  das  alegações  terapêuticas  apresentadas,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  proibição  da  importação,  distribuição, comercialização  e  uso  do  medicamento  LIPO  6  BLACK  e  LIPO  6 BLACK ULTRA CONCENTRATE, fabricados por NUTREX (CNPJ: desconhecido)  divulgados  por  meio  dos  sites  http://www.minhaforma.com.br  ,  http://www.suplementosvip.com  e  http://www.importefit.com  e  por  qualquer  outro  tipo  de  mídia.

Art.  2º  Determinar,  ainda,  a  apreensão  e  inutilização  das unidades  do  produto  descrito  no  art.  1º  encontradas  no  mercado.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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