LEGISLAÇÃO

  por

PORTARIA SVS Nº 029 DE 06 DE OUTUBRO DE 2015

DETERMINA A DESINTERDIÇÃO, A VENDA E USO DE MEDICAMENTO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SUBSECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:o Termo de Desinterdição nº 000522, de 06/10/2015, lavrado pelo Setor Técnico da Coordenação de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos da Superintendência de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Saúde, desinterditando a distribuição, o comércio e o uso de todos os lotes e apresentações, conforme abaixo mencionados, do produto HEMITARTARATO DE RIVASTIGMINA CÁPSULAS, MS nº 1.0407.0103, citados no Termo de Interdição Total nº 02437, lavrado em 28/04/2015, tendo em vista que a titular do registro, INSTITUTO VITAL BRAZIL, CNPJ: 30.064.034/0001-00, situado na Rua Maestro José Botelho, nº 64 – Vital Brazil – Niterói – RJ, regularizou junto a ANVISA a alteração pós-registro envolvendo a empresa DIFFUCAP-CHEMOBRAS QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA como local de fabricação no registro junto à ANVISA

Apresentação Quantidade de Lotes Nº dos Lotes
1,5 mg 12 (doze) sequencialmente numerados 148205 a 148216
3,0 mg 20 (vinte) sequencialmente nu-

merados

148301 a 148321
4,5 mg 04 (quatro) 148403, 148404,

148407 e 148408

6,0 mg 13 (treze) sequencialmente nu-

merados

148502 e 148504

a 148515

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a desinterdição da distribuição, comércio e o uso dos lotes, conforme acima mencionados, referentes ao medicamento HEMITARTARATO DE RIVASTIGMINA, MS nº 1.0407.0103, de titularidade da Empresa Instituto Vital Brazil, CNPJ: 30.064.034/0001-00, situado na Rua Maestro José Botelho, nº 64 – Vital Brazil – Niterói – RJ.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 06 de outubro de 2015, e revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2015

ALEXANDRE OTÁVIO CHIEPPE

Subsecretário de Vigilância em Saúde

Id: 1896269

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