RESOLUÇÃO SESDEC Nº 476 DE 07 DE OUTUBRO DE 2008
RESOLUÇÃO SESDEC Nº 476 DE 07 DE OUTUBRO DE 2008
DETERMINA A APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO COSMÉTICO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
– as disposições do art. 10 da Lei nº 6.437, de 20/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977; e – o Formulário de Denúncia nº 610, de 26/05/2006, emitido pelo Setor de Denúncia desta Coordenação de Vigilância Sanitária, referente ao produto CHÁ DE VENUS, fabricado pela empresa OFFICINA BOTÂ- NICA HERBA MUNDI PRODUTOS NATURAIS LTDA, CNPJ: 04.526.184/0001-89, situado a Estrada da Faxina, s/nº – Faxina – São Francisco de Itabapoana – RJ, uma vez que o produto está sendo comercializado sem Registro e/ou Notificação na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.RESOLVE:
Art. 1º – Determinar aos órgãos competentes de Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro a apreensão e inutilização de todos os lotes do produto CHÁ DE VENUS, fabricado pela empresa OFFICINA BOTÂNICA HERBA MUNDI PRODUTOS NATURAIS LTDA, CNPJ: 04.526.184/0001-89, situado a Estrada da Faxina, s/nº – Faxina – São Francisco de Itabapoana – RJ.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2008
SÉRGIO CÔRTES
Outras:
- Portaria MTE Nº 356 DE 25/02/2026 – Prorroga o início da vigência da Portaria MTE Nº 3665/2023, que restringiu a lista de atividades autorizadas permanentemente ao trabalho aos domingos e feriados, e dá outras providências.
- Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor
- Governo confirma salário mínimo de R$ 1.621 em 2026
- STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS
- Sancionada isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês
- Doação de medicamentos devem ser isentos de tributos, aprova CAE
- Radiofármacos sem registro são proibidos
- Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS
- TST cancela súmulas e OJs superadas pela Reforma Trabalhista e por entendimentos do STF
- Inclusão dos Fatores de Risco Psicossociais no GRO: um novo olhar sobre a saúde mental nas empresas
- Inflação usada para corrigir salários fecha março em 0,51%
- MTE inicia processo de cobrança administrativa do FGTS Digital
- STF mantém obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal para empresas varejistas e prestadoras de serviço
- Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher o Relatório de Transparência Salarial
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
- MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores
- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
