RESOLUÇÃO-RE Nº 2.046, DE 27 DE JULHO DE 2018
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.046, DE 27 DE JULHO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; Considerando os arts. 12 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;Considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999;Considerando a comprovação da fabricação, comércio e divulgação do produto cosmético LISOPLASTIA, marca GOLD SPELL CO. pela empresa FORTMASTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, CNPJ nº 11.342.752/0001-57, Autorização de Funcionamento 2.05.920-7, em desacordo com Resolução RDC nº 7/2015 por ter sido notificado com modo de uso de alisante, quando deveria ser registrado, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto LISOPLASTIA, marca GOLD SPELL CO., fabricado pela empresa FORTMASTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, CNPJ 11.342.752/0001-57, localizada na Av. das Américas, 3239 / Fazenda Rio Grande – PR.
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º da presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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