RESOLUÇÃO-RE Nº 1.026, DE 24 DE ABRIL DE 2018
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.026, DE 24 DE ABRIL DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, Considerando os arts. 12 e 67, item I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, inciso XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; Considerando a comprovação da fabricação e comércio de produto cosméticos sem registro na Anvisa, LOÇÃO COM ENXOFRE ACNEFIN, pela Acnefin Cosméticos do Brasil Ltda. – ME, CNPJ nº 77.994.069/0001-02, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto LOÇÃO COM ENXOFRE ACNEFIN fabricado pela empresa Acnefin Cosméticos do Brasil Ltda. – ME. (CNPJ: 77.994.069/0001-02), Autorização de Funcionamento nº 2.02654-1, localizada na Rodovia PR 436, Km 98,4, Bloco C, Saída para Itambaraca, Bandeirantes – PR.
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º da presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
Outras:
- Portaria MTE Nº 356 DE 25/02/2026 – Prorroga o início da vigência da Portaria MTE Nº 3665/2023, que restringiu a lista de atividades autorizadas permanentemente ao trabalho aos domingos e feriados, e dá outras providências.
- Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor
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- Sancionada isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês
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- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
