RESOLUÇÃO – RE Nº 2.303, DE 25 DE AGOSTO DE 2017
RESOLUÇÃO – RE Nº 2.303, DE 25 DE AGOSTO DE 2017
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973, de 14 de junho de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016; considerando o artigo 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Resolução-RDC nº 55/2005; considerando a classificação de risco à saúde como classe III; considerando a comunicação de recolhimento voluntário encaminhado pela PRATI DONADUZZI & CIA, referente ao lote 15L20A do medicamento sulfametoxazol + trimetoprima, 800 + 160 mg, comprimidos, tendo em vista o laudo de análise fiscal 337.AT.0/2017, realizado pelo Instituto Adolfo Lutz, cujo resultado final foi considerado insatisfatório no ensaio de aspecto;
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do lote nº 15L20A, do produto sulfametoxazol + trimetoprima, 800 + 160 mg, comprimido, da empresa PRATI DONADUZZI & CIA LTDA (CNPJ: 73.856.593/0001-66).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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