PORTARIA “N” S/SUBVISA Nº 65 DE 19 DE JUNHO DE 2017.
PORTARIA “N” S/SUBVISA Nº 65 DE 19 DE JUNHO DE 2017.
Determina a suspensão de circulação dos produtos que menciona e dá outras proVidências A SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e CONSIDERANDO a Resolução-RE nº 1.141, de 27 de abril de 2017, da ANVISA, que determinou, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso de todos os produtos listados abaixo da empresa Vic Pharma Industria e Comercio Ltda. (CNPJ: 39.032.974/0001-92); CONSIDERANDO o Poder Dever de agir em face da existência de risco potencial à saúde pública causado pela circulação de produto eventualmente impróprio; RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os estabelecimentos que distribuem e comercializam os produtos listados abaixo, da empresa Vic Pharma Industria e Comercio Ltda. (CNPJ: 39.032.974/0001-92), suspensos por meio da Resolução-RE nº 1.141, de 27 de abril de 2017 da ANVISA, deverão providenciar a suspensão de circulação dos referidos produtos.
| SOLUÇÃO DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO 3% | ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMES |
| PÓ DE ALÚMEN DE POTÁSSIO | PEDRA UME |
| GLICONATO DE CLOREXIDINA 2% (SOLUÇÃO COM TENSOATIVOS) | CHLOROHEX |
| ÉTER ALCOOLIZADO | ÉTER ETÍLICO 35/VIC REMOV |
| CRISTAIS DE SULFATO DE MAGNÉSIO | SULFATO DE MAGNÉSIO |
| VASELINA LÍQUIDA 100% | VASELINA LÍQUIDA |
| ÁLCOOL ETÍLICO 70% (GEL) | ÁLCOOL GEL QUALITY |
| IODOPOLIVIDONA 10% (SOLUÇÃO AQUOSA) | POVIDINE TÓPICO |
| TALCO MENTOLADO | TALCO MENTOLADO |
| SOLUÇÃO DE IODO 2% | TINTURA DE IODO |
| SOLUÇÃO DE ÁCIDO BÓRICO 3% | ÁGUA BORICADA 3% |
| IODO POLIVIDONA 10% (SOLUÇÃO HIDROALCOÓLICA) | POVIDINE TINTURA |
| ÁLCOOL IODADO 0,1% | ÁLCOOL IODADO |
| PASTA D’ÁGUA | PASTA D’ÁGUA |
| ÓLEO DE RÍCINO 100% | ÓLEO DE RÍCINO |
| GLICONATO DE CLOREXIDINA 1% (SOLUÇÃO AQUOSA) | CHLOROHEX |
| ÓLEO MINERAL 100% | ÓLEO MINERAL |
| BICARBONATO DE SÓDIO (PÓ) | BICARBONATO DE SÓDIO |
| ÁLCOOL ETÍLICO 70% | ÁLCOOL 70 QUALITY |
| CARBONATO DE CÁLCIO (PÓ) | CARBONATO DE CÁLCIO |
| SOLUÇÃO DE BENJOIM (SUMATRA BENZOIN) 20% | TINTURA DE BENJOIM |
| GLICONATO DE CLOREXIDINA 4% (SOLUÇÃO COM TENSOATIVOS) | CHLOROHEX |
| SOLUÇÃO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO | LÍQUIDO DE DAKIN |
| SOLUÇÃO ANTIMICÓTICA COM IODO | UNHAPLVS |
| GLICERINA | GLICERINA |
| GLICONATO DE CLOREXIDINA 0,5% (SOLUÇÃO AQUOSA) | CHLOROHEX |
| IODOPOLIVIDONA 10% (SOLUÇÃO COM TENSOATIVOS) | POVIDINE DERMO SUAVE |
| ÁGUA PURIFICADA | ÁGUA DESMINERALIZADA |
| VASELINA SÓLIDA 100% | VASELINA SÓLIDA |
| SOLUÇÃO DE IODO 5% | TINTURA IODO 5% VANSIL |
Parágrafo único. A empresa fabricante do produto indicado no caput deverá promover o recolhimento do estoque existente no mercado.
Art. 2º Os agentes fiscais lotados nas inspetorias regionais de fiscalização sanitária e na Coordenação de Vigilância em Serviços e Produtos de Interesse à Saúde deverão fiscalizar os estabelecimentos para verificação do cumprimento ao que determina o presente ato.
Art. 3º A inobservância ao disposto nesta Portaria acarretará a aplicação das sanções administrativas cabíveis, previstas na legislação sanitária vigente.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Outras:
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