RESOLUÇÃO-RE N° 836, DE 29 DE MARÇO DE 2017
RESOLUÇÃO-RE N° 836, DE 29 DE MARÇO DE 2017
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n 140, de 23 de fevereiro de 2017 e, considerando o art. 7º e o art. 12, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando que o produto CÂNULAS MIRACU ( REAL.UP, não foi regularizado junto a esta Agência através da devida obtenção de registro, pela empresa Rejuvene Produtos Médicos e Hospitalares Eireli – EPP (CNPJ 09447463/0001-70); considerando a Resolução RE nº 1.795, de 07 de julho de 2016, publicada no suplemento do D.O.U. em 11 de julho de 2016 que cancelou o cadastro do produto CÂNULAS MIRACU ( ™ ) REAL.UP; considerando ainda, a Resolução RE nº 2.012, de 28 de julho de 2016, publicada no suplemento do D.O.U. em 01 de agosto de 2016 que indeferiu a petição de cadastro do produto CÂNULAS MIRACU ( ™ ) REAL.UP por estar em desacordo com a legislação vigente, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da importação, distribuição, comercialização e implante do produto sem registro CÂNULAS MIRACU ( ™ ) REAL.UP, fabricado pela empresa Feel Tech Co. Ltd., Coréia do Sul.
Art. 2º Determinar, ainda, que a empresa Rejuvene Produtos Médicos e Hospitalares Eireli – EPP realize o recolhimento dos produtos citados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
Outras:
- Portaria MTE Nº 356 DE 25/02/2026 – Prorroga o início da vigência da Portaria MTE Nº 3665/2023, que restringiu a lista de atividades autorizadas permanentemente ao trabalho aos domingos e feriados, e dá outras providências.
- Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor
- Governo confirma salário mínimo de R$ 1.621 em 2026
- STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS
- Sancionada isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês
- Doação de medicamentos devem ser isentos de tributos, aprova CAE
- Radiofármacos sem registro são proibidos
- Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS
- TST cancela súmulas e OJs superadas pela Reforma Trabalhista e por entendimentos do STF
- Inclusão dos Fatores de Risco Psicossociais no GRO: um novo olhar sobre a saúde mental nas empresas
- Inflação usada para corrigir salários fecha março em 0,51%
- MTE inicia processo de cobrança administrativa do FGTS Digital
- STF mantém obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal para empresas varejistas e prestadoras de serviço
- Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher o Relatório de Transparência Salarial
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
- MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores
- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
