RESOLUÇÃO- RE N° 2.995, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015
RESOLUÇÃO-RE N° 2.995, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 46, de 22 de outubro de 2015, publicada no DOU de 23 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do art. 52, aliado ao inciso I e § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, considerando os art. 7º, 68, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando o art. 15, do Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013; considerando a Resolução-RDC nº 16, de 28 de março de 2013 Considerando as inspeções sanitárias realizadas na empresa Lima Corporate Ind. e Com. de Produtos Médicos Hosp. Ltda., no período de 06/10/2015 a 09/10/2015 e 20/07/2015 a 24/07/2015, durante as quais ficou comprovada a fabricação de produtos para saúde sem o cumprimento dos requisitos das Boas Práticas de Fabricação; considerando a suspensão da fabricação e comercialização de produtos da empresa Lima Corporate Ind. e Com. de Produtos Médicos Hosp. Ltda., realizada pela Vigilância Sanitária do Município de Cotia/SP, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, comercialização e implante dos PRODUTOS IMPLANTÁVEIS listados abaixo, fabricados pela empresa Lima Corporate Ind. e Com. de Produtos Médicos Hosp. Ltda. (CNPJ: 07372557/0001-00)
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento de todos os produtos descritos no art. 1º existentes no mercado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
| NOME COMERCIAL DO PRODUTO
ANVISA |
REGISTRO |
| Sistema de Travamento para Sistema de Coluna
Tw i s t e |
80297610001 |
| Gancho para sistema de coluna Twister | 80297610002 |
| Acetabulo cimentado de ceramica com “back” de
polietileno Luminni |
80297610003 |
| Hastes para sistema de coluna Twister | 80297610004 |
| Cabeca femoral de liga de aco inoxidavel | 80297610006 |
| ET device | 80297610007 |
| Haste femoral de liga de cromo cobalto molibi-
denio Luminni |
80297610008 |
| Parafuso trava Twister hexalobular e sextavado | 80297610013 |
| Parafuso ligamentar canulado PCL | 80297610015 |
| Parafuso ligamentar sólido PLS | 80297610016 |
| Âncora óssea de titânio Ancoraggi | 80297610017 |
| Acetábulo cimentado de polietileno Luminni | 80297610018 |
| Cabeça femoral de zircônia | 80297610019 |
|
Conector de travamento transverso – CTT |
80297610020 |
| Cabeça femoral de alumina | 80297610021 |
| Cabeça femoral de alumina | 80297610021 |
| Parafusos Twister | 80297610022 |
| Haste femoral de liga de crnimo luminni | 80297610023 |
| Âncora óssea de titânio Ancoraggi Eco | 80297610024 |
| Cage cervical | 80297610025 |
| ETD8 | 80297610026 |
| Pinos para técnica de garden | 80297610062 |
| Parafuso para sutura | 80297610078 |
| Haste Sem Cimento Lumini | 80297610079 |
Outras:
- Portaria MTE Nº 356 DE 25/02/2026 – Prorroga o início da vigência da Portaria MTE Nº 3665/2023, que restringiu a lista de atividades autorizadas permanentemente ao trabalho aos domingos e feriados, e dá outras providências.
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