LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 91, DE 14 DE JANEIRO DE 2015

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RESOLUÇÃO – RE Nº 91, DE 14 DE JANEIRO DE 2015

O Superintendente Substituto de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria  nº. 1.018, de 16 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 17 de junho de 2014, aliada à Portaria nº. 993, de 11 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 13 de junho de 2014, aliadas aos incisos III e VII do art. 123 do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 650, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U. de 2 de junho de 2014, e suas alterações, considerando o art. 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Laudo de Análise Fiscal inicial nº 3167.00/2014, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de contagem total de mesófilos para o lote 101013009 do cosmético SHAMPOO GLOSS/ANTI-FRIZZ, marca KANECHOM, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar do lote 101013009 (Val: 10/2016) do cosmético SHAMPOO GLOSS/ANTI-FRIZZ, marca KANECHOM, 350 mL, fabricado por SNC – Indústria de Cosméticos Ltda. (CNPJ: 01182125/0002-23).

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.

DANIEL ROBERTO CORADI DE FREITAS

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