LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 4.394, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014

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RESOLUÇÃO – RE Nº 4.394, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014

O Superintendente de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 131, de 31 de janeiro de 2014, publicada no D.O.U. de 3 de fevereiro de 2014, e a Portaria nº. 993, de 11 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 13 de junho de 2014, aliada aos incisos III e VII do art. 123 do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos  o Anexo I da Portaria nº. 650, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U. de 2 de junho de 2014, e suas alterações, considerando o art. 62, caput e II, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999;  considerando que a empresa Timage Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda. EPP, detentora do registro do Cosmético Havellis Professional Extreme Restore Máscara Reconstrutora, desconhece a existência do lote 1002 desse produto, tratando-se, portanto, de falsificação, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do lote 1002 (val.:fev/2013), do Cosmético Havellis Professional Extreme Restore Máscara Reconstrutora, frasco de 1000 ml, de cor preta, que apresentem em sua rotulagem a expressão Aut. Func. ANVISA 2.02097-6.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HAGE CARMO

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