LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 3.932, DE 8 DE OUTUBRO DE 2014

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RESOLUÇÃO – RE N° 3.932, DE 8 DE OUTUBRO DE 2014 

O Superintendente de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 131, de 31 de janeiro de 2014, publicada no D.O.U. de 3 de fevereiro de 2014, e a Portaria nº. 993,  de 11 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 13 de junho de 2014, aliada aos incisos III e VII do art. 123 do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 650, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U. de 2 de junho de 2014, e suas alterações, considerando os arts. 12, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro  e 1999; considerando a comprovação da divulgação irregular do cosmético LUMIERE PEEL COMPLEX, sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, por meio do site http://www.adeliamendonca.com.br/blog/lumiere-peel-complex-peeling-fotodinamico-que-une-os-beneficios-do-peeling-a-potencializacao-da-laserterapia/, pela empresa Indústria de Cosméticos Adélia Mendonça Ltda., resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto LUMIERE PEEL COMPLEX, fabricado pela empresa Indústria de Cosméticos Adélia Mendonça Ltda. (CNPJ: 04.932.465/0001-31).

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado relativo ao produto descrito no art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HAGE CARMO

 

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