LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 3.386, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014

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RESOLUÇÃO – RE Nº 3.386, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014

O Superintendente de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 993 da Anvisa, de 11 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 13 de junho de 2014, aliada aos incisos III e VII do art. 123 do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 650 da Anvisa, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U. de 2 de junho de 2014, e suas alterações, considerando o artigo 62, caput e inciso II, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o artigo 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando que a empresa Sanofi Aventis Farmacêutica Ltda., detentora do registro do produto, desconhece a existência do lote 1157165 do medicamento HEMOGENIN – SARSA, na apresentação de comprimidos, tratando-se, portanto, de produto falsificado, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do lote 1157165 do produto HEMOGENIN – SARSA, na apresentação de comprimidos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

EDUARDO HAGE CARMO

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