RESOLUÇÃO – RE N° 3.380, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014
RESOLUÇÃO – RE N° 3.380, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014
O Superintendente de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 993 da Anvisa, de 11 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 13 de junho de 2014, aliada aos incisos III e VII do art. 123 do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 650 da Anvisa, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U. de 2 de junho de 2014, e suas alterações, considerando os artigos 6º e 7º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o Laudo de Análise Fiscal de Amostra única nº. 851.00/2014 emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, referente ao produto Ultra Gel Ultra, marca Multigel, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de aspecto com presença de partículas em suspensão e aderidas à parede interna do frasco, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso do lote 299/13 (Val.: 05/2015) do produto ULTRA GEL ULTRA, marca Multigel, fabricado pela Multigel Indústria e Comércio, Importação e Exportação de Produtos para Saúde Ltda-EPP. (CNPJ: 49.604.226/0001-90), localizada à Rua Francisco Andrade, 111, Silvianópolis/MG.
Art. 2º. Determinar à empresa fabricante o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao lote do produto mencionado no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HAGE CARMO
Outras:
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