LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 3.379, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014

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RESOLUÇÃO – RE N° 3.379, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014

O Superintendente de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 993 da Anvisa, de 11 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 13 de junho de 2014, aliada aos incisos III e VII do art. 123 do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 650 da Anvisa, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U. de 2 de junho de 2014, e suas alterações, considerando os arts. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o comunicado do Grupo de Vigilância Sanitária XI de Araçatuba e o relatório da inspeção realizada na empresa Maria das Graças Oliveira da Silva – ME, em que foram identificadas diversas irregularidades quanto ao cumprimento das Boas Práticas de Fabricação de Cosméticos, resolve;

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso, em todo o território nacional, de todos produtos cosméticos fabricados pela empresa Maria das Graças Oliveira da Silva – ME (CNPJ: 05969513/0001-29), localizada na Avenida Antônio Francisco dos Santos Júnior, n° 675 – Centro, Santopólis do Aguapeí/SP.

Art. 2º. Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo aos produtos descritos no artigo 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

EDUARDO HAGE CARMO

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