LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 2.669, DE 21 DE JULHO DE 2014

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RESOLUÇÃO – RE N° 2.669, DE 21 DE JULHO DE 2014

O Superintendente de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 993 da Anvisa, de 11 de junho de 2014, aliada aos incisos III e VII do art. 123 do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 650 da Anvisa, de 29 de maio de 2014, considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; e considerando o comunicado de recolhimento voluntário encaminhado pela empresa Glaxosmithkline Brasil Ltda., em razão de constatação de que tenha ocorrido mistura entre os lotes dos produtos Sensodyne Rápido Alívio e Sensodyne Pro Esmalte, durante o processo de fabricação, e que somente o lote TB0165V do produto Sensodyne Rápido Alívio teria sido afetado, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo o território nacional, da distribuição, comercialização e uso do lote TB0165V do produto SENSODYNE RÁPIDO ALÍVIO, fabricado pela empresa Glaxosmithkline Brasil Ltda. (CNPJ: 33.247.743/0001-10), situada à Estrada dos Bandeirantes, nº 8464 – Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2º Determinar à empresa o cumprimento de todos os requisitos relativos ao recolhimento do produto do mercado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HAGE CARMO

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