LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 2.330, DE 27 DE JUNHO DE 2014

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RESOLUÇÃO – RE N° 2.330, DE 27 DE JUNHO DE 2014

O Superintendente de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 993 da Anvisa, de 11 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 13 de junho de 2014, aliada aos incisos III e VII do art. 123 do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 650 da Anvisa, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U. de 2 de junho de 2014, considerando os artigos 12, 59, 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o artigo 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; e considerando o Relatório de Inspeção nº 10, que trata de inspeção realizada pela Vigilância Sanitária do Estado do Rio Grande do Sul em 14/4/2014, que constatou que a empresa citada no art. 1º encontrava-se em situação insatisfatória para a produção de medicamentos na linha de líquidos nas formas farmacêuticas xarope, solução oral e elixir; e considerando a constatação da fabricação, pela empresa Laboratório Kraemer Ltda., de produtos sem registro junto à Anvisa, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso de todos os lotes de todos os produtos fabricados pela empresa Laboratório Kraemer Ltda. (CNPJ: 92.695.816/0001-03), localizada à Rua Madre Ana, 241- Bairro Glória,  Porto Alegre/RS.

Art. 2º Determinar que a empresa fabricante promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo aos produtos descritos no art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HAGE CARMO

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