LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 957, DE 19 DE MARÇO DE 2014

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 RESOLUÇÃO – RE Nº 957, DE 19 DE MARÇO DE 2014

O Superintendente de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria 257, de 28 de fevereiro de 2014, publicado no D.O.U. de 5 de março de 2014, o inciso XXIV do art. 41, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o comunicado da Indústria Farmacêutica Rio- química Ltda, detentora da notificação simplificada do medicamento Removex , de que foi encontrado no mercado o lote R1304299 do medicamento rotulado como Amendorio, que é outro produto da empresa, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo o território nacional, da distribuição, comércio e uso, dos medicamentos Removex e Amendorio, ambos do lote R1304299 e validade de 09/2015, produzidos pela empresa Indústria Farmacêutica Rioquímica Ltda (CNPJ: 55.643.555/0001-43), localizada em Av. Tarraf 2590 2600, Jardim Anice, São José do Rio Preto – SP.

Art. 2º Determinar à empresa o cumprimento de todos os requisitos relativos ao recolhimento descritos na Resolução-RDC nº 55/2005.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HAGE CARMO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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