LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 955, DE 19 DE MARÇO DE 2014

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RESOLUÇÃO – RE N° 955, DE 19 DE MARÇO DE 2014

O Superintendente de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria 257, de 28 de fevereiro de 2014, publicado no D.O.U. de 5 de março de 2014, o inciso XXIV do art. 41, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 23 e parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 deagosto de 1977; considerando ainda, o Laudo de Análise n.º 4362.00/2013, emitido pela Fundação Ezequiel Dias de Minas Gerais, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de determinação de pH do produto SHAMPOO KIDS SEM LÁGRIMAS, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do produto SHAMPOO KIDS SEM LÁGRIMAS, marca PALMOLIVE- NATURALS, lote 030713, VAL. 07/2016, fabricado por COLGATE- PALMOLIVE INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 03.816.532/0003-51, localizada na Rua Santo Eurilo 195, São Paulo/ SP.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar de tal data.

EDUARDO HAGE CARMO

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