LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 365, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014

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RESOLUÇÃO – RE Nº 365, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1 de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.355, de 27 de agosto de 2013, publicada no DOU de 28 de agosto de 2013. considerando os artigos 6º e 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal de Amostra única OS nº. 113.292411, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Prof. Gonçalo Moniz, referente ao produto Ringer com Lactato, 500ml, solução injetável, lote 078512, insatisfatório no ensaio de aspecto, por se ter constatado a presença de corpo estranho dentro da amostra, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso do lote 078512 do produto Ringer com Lactato, 500ml, solução injetável (Fab. 08/08/2013, Val. 08/08/2015), fabricado pela empresa Halex Istar Indústria Farmacêutica Ltda (CNPJ: 01.571.702/0001-98), localizada na Rodovia BR 153, Km 03, Chácara Retiro, Chácara Retiro, Goiânia – GO.

Art. 2º. Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao lote descrito no art.1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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