LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 4.983, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

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RESOLUÇÃO – RE N° 4.983, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1 de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.355, de 27 de agosto de 2013, publicada no DOU de 28 de agosto de 2013.considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, os ofícios nº 1179/2013/DIR/INCQS e n.º 1182/2013/DIR/INCQS que encaminharam, respectivamente, os Laudos de Análises Fiscais nº 1853.1P.0/2013 e 1854.1P.0/2013, emitidos pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde, com indicações de que os produtos Kit emoliente 6X1- Luvas e Kit Emoliente 8X1- sapatilha, marca HIGI BEAUTY, da empresa MARY HILL PERFUMES LTDA, não estão regularizados junto a Anvisa, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os lotes dos produtos Kit emoliente 6X1- luvas e Kit Emoliente 8X1- sapatilha, marca HIGI BEAUTY, da empresa MARY HILL PERFUMES LTDA, CNPJ: 54.103.981/0001- 21 por não apresentarem registros ou notificações válidas junto a ANVISA.

Art. 2º. Determinar o recolhimento do estoque existente no mercado relativamente aos produtos descritos no art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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