LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 4.511, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

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RESOLUÇÃO – RE Nº 4.511, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013 

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1 de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.355, de 27 de agosto de 2013, publicada no DOU de 28 de agosto de 2013, considerando o art. 7º, XV, e o art. 8º, § 1º, II da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o artigo 6º, I e o artigo 18, § 6º, II da Lei n. 8.078, de 11 de novembro de 1990; considerando o art. 45 da Lei nº. 9784, de 29 de janeiro de 1999; considerando o art. 48, III e IV do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; considerando a Resolução nº 383, de 5 de agosto de 1999; considerando o Of. Circ. Nº 117/13 da Secretaria de Saúde de Ribeirão Preto e o Laudo de Análise 1203.00/2013 do Instituto Adolfo Lutz, resolve:

Art. 1º Determinar a interdição cautelar do produto EMULSIFICANTE, marca GORDURINHA EMULSANT, lote 0007, data de fabricação 14/02/2013, data de validade 14/02/2014, fabricado por EMULSANT IND. COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 05.458.408/0001-25, localizada na R. Abdalla Cury Estefan, 401 – Chácaras do Rio Pardo – Ribeirão Preto/SP, por apresentar bromato em sua composição, estando em desacordo com a legislação vigente.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CESAR DE MOURA OLIVEIRA

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